História do Dopping – Parte II
Em 1968, durante os J.O. de Inverno em Grenoble, o COI forma uma comissão de cinco médicos e um químico que unificaram todas as deliberações e leis existentes. Três meses antes dos J.O. do México essa primeira lei foi enviada para todos os países participantes da Olimpíada, mas o controle foi muito pequeno e sem qualquer punição. Os países alegavam o pouco tempo entre a lei e os Jogos. Muitos até ameaçaram não comparecer aos Jogos e outros chegaram a manifestar intenção de abandonar a Vila Olímpica.
A anfetamina e produtos assemelhados, que dominavam os casos positivos passaram a ser substituídos paulatinamente pelos hormônios masculinos, os chamados esteróides anabólicos com poderes muito mais vitoriosos mas também com efeitos colaterais mais desastrosos. Depois, os atletas começaram a usar diuréticos para mascarar a presença dos hormônios e mais recentemente os hormônios de crescimento, principalmente, ganharam destaque na preferência dos atletas.
Nos J.O.do México em 1968, o COI definia complexamente a dopagem. É a administração ou o uso de agentes estranhos ao organismo ou de substâncias fisiológicas em quantidade anormal, capazes de provocar no atleta, no momento da competição, um comportamento anormal, positivo ou negativo, sem correspondência com sua real capacidade orgânica e funcional. Na verdade, o COI precisava definir a dopagem, mas esbarrou de cara nessa definição complexa, embora qualquer outra definição fosse muito difícil para a época. Isso porque a definição deveria envolver aspectos multiconceituais de farmacologia, toxicologia e de clínica, não se esquecendo dos aspectos éticos, educativos e de costumes regionais.
Para o COI, soberano e rápido em suas decisões durante Olimpíadas, nunca houve problemas. Ele comunica o resultado positivo, faz a contraprova, retira a medalha, altera classificações de provas e pronto. Mas quando a lei passa a ser utilizada por federações e confederações ela ganha outra magnitude porque permite o envolvimento jurídico da questão e as defesas buscam argumentos muitas vezes irreais dentro da clínica médica. Sem falar em julgamentos errôneos calcados em fatores políticos, de marketing e de influências econômicas. Alguns Comitês Olímpicos Nacionais tentaram resolver essa questão com alterações na definição de dopagem, como os alemães que a definem como “o uso ilícito e nocivo de tudo aquilo que possa alterar o comportamento do atleta em competição”. Por mais simples e objetiva que ela possa ser, a argumentação jurídica poderia indagar, por exemplo, se a presença de maconha ou cocaína numa amostra de urina poderia afirmar com certeza se ela estava fazendo efeito no momento exato da competição ou se os metabólitos identificados não significavam que o efeito havia acontecido alguns dias antes. Por isso, algumas regulamentações mais recentes, já não se atrevem a definir doping e de uma maneira simples iniciam suas regras com “estão proibidas as substâncias a seguir relacionadas”.
Desde 1968, quando o COI implantou o controle antidoping as classes de substâncias proibidas e a lista dessas substâncias foi crescendo paulatinamente. Em 68 eram proibidos os estimulantes do sistema nervoso central, os narcóticos analgésicos e as aminas simpaticomiméticas. Em 76, já apareciam os hormônios esteróides anabólicos. Em 84 eram proibidas as substâncias máscaras, como os diuréticos e o probenecide. Hoje a lista é ainda maior.
Tudo porque o combate ao doping é mais ou menos como a luta entra ladrão e polícia: quanto mais a polícia se especializa, mais o ladrão se aperfeiçoa. Muitas vezes, os atletas ganharam. Outras vezes, a vitória foi do controle, como no Pan de 83 e nos J.O.de 88.
Se nas décadas de 60 e 70 as anfetaminas predominaram nos casos positivos, a partir de 80, os esteróides anabólicos começaram a dominar e fazer muitas vítimas, algumas fatais. O amadorismo, o orgulho de vencer e a vitória pela pátria foram caindo. Chegou a vez da ideologia política e do patriotismo nacionalista, que também caíram. Hoje, é o tempo do interesse econômico de patrocinadores e dos atletas, muitas vezes com a guarda baixa dos sistemas controladores. Advogados irrompem as salas de julgamento com teses mirabolantes, atletas suspensos são perdoados sem justificativa, ligas, federações, associações e confederações fazem julgamentos distintos conforme seus interesses, a justiça comum invoca leis antigas para proibir sanções, etc. Enquanto isso, de um lado, a ciência foi fazendo aperfeiçoamentos tecnológicos no sistema de identificação e, do outro lado, os atletas foram buscar refúgio em outras substâncias ilícitas para as quais o laboratório ainda não estava bem preparado, como o hormônio de crescimento, a corticotrofina, a gonadotrofina coriônica e a eritropoietina.
A cocaína, como droga de rua, invadiu todos os setores da sociedade e não poupou o esporte. Se as anfetaminas e outros estimulantes foram caindo de cotação, ela chegou com força e hoje é uma droga perturbadora presente em muitas urinas de atletas competidores, inclusive de alto nível. O crack e o ecstasy vêm na esteira da cocaína.
Em 1998, FIMS (Federação Internacional de Medicina Esportiva) faz um posicionamento oficial sobre o assunto e publica em seu boletim:
Doping nos esportes é o uso proposital ou não intencional por um atleta, de uma substância proibida ou métodos proibidos pelo Comitê Olímpico Internacional. A FIMS apóia a proibição do doping para proteger os atletas de: 1) Uma vantagem desleal que pode ser obtida por atletas que utilizam substâncias ou métodos proibidos para melhorar o desempenho. 2) Os possíveis efeitos colaterais prejudiciais à saúde que algumas substâncias e métodos podem produzir.
Além das conseqüências em termos éticos e de saúde que estão envolvidas com o doping, reconhecem-se as potenciais implicações legais. A distribuição de várias substâncias proibidas (ex: esteróides anabólicos), se não por uma razão medicamente justificável, é contra a lei em vários países. Estimular ou auxiliar atletas a utilizar tais substâncias ou métodos é antiético e, portanto, igualmente proibido
Do ponto de vista global há um outro problema sério. A maioria dos países não dispõe de laboratórios capazes de fazer as análises e mesmo quando dispõe esbarram nos rígidos atributos para credenciamento junto ao COI. Só em 2001 o Brasil conseguiu o seu credenciamento, pelo Laboratório Ladetec da UFRJ. De outro lado, a grande dependência desses países, como é o caso do Brasil de importar aparelhos e reativos, torna muito cara uma análise toxicológica de urina, inviabilizando um número maior de controles.
Infelizmente, apesar dos avisos, das punições e da rigidez de alguns controles, o número de casos positivos veio aumentado. Os recordes que foram conquistados em épocas de abuso não sancionado dos hormônios, já não podem ser batidos com o esmero do treinamento e da moderna fisiologia. Em alguns esportes, quem não se dopar não chega em primeiro lugar, esta é uma verdade incontestável.
Pior. A mídia expõe esses campeões de uma forma tão excepcional e, muitas vezes, tão milionária que jovens incautos nas academias buscam nas drogas anabolizantes a similaridade desses corpos musculosos, ágeis e velozes. Este é o maior perigo dos tempos modernos. Se os atletas que se dopam, de certa forma ainda têm suas doses e efeitos colaterais controlados, no ambiente de academias ou de competições não controladas, as doses são abusivas e os efeitos indesejáveis são mascarados. É possível afirmar que mais de 95% das ampolas de esteróides anabólicos ou de hormônios masculinos, de uso em esportistas ou atletas vão parar nas mãos desses jovens, homens e mulheres. E isso já é um problema de saúde pública, quando não, de criminalidade.
No final do século passado, várias suspeitas foram levantadas nos Estados Unidos sobre resultados dos Jogos Olímpicos de Atlanta em 1996. Segundo um dos médicos do Comitê Antidoping, o norteamericano
Dr. Wuhrs, alguns resultados positivos de atletas americanos foram escondidos “para não manchar” a vitória esmagadora do próprio pais organizador dos Jogos.
Em novembro de 1999, foi criada pelo COI, a WADA (Agência Mundial Antidoping) que passou a fazer todas as novas determinações de controle, as punições, a elaboração da lista de substâncias proibidas, etc. Todas as Federações Internacionais passam a ter uma uniformidade nos critérios gerais do controle antidoping. Na época de sua criação, apenas três entidades não aderiram de pronto ao novo órgão, todas elas de ligas profissionais americanas : a NBA ( do basquete), a NHL ( do hóquei no gelo) e a NFL ( do futebol americano).
No Brasil, em outubro de 2002, é criada no Brasil a Comissão Nacional Antifopagem que atuará de acordo com as normas da WADA.
Em 2004, novo escândalo escancara as portas do controle. Uma empresa americana, Laboratórios Balco produzia o THG ( tetraidrogestrinona) um esteróide anabólico que não era detectado pelos laboratórios de controle. Vários atletas americanos, competiram sob o efeito dessa droga e não foram surpreendidos nos exames. Descoberta a fraude, o Comitê Olímpico Americano resolveu punir seus atletas usuários do THG mesmo que sem os documentos laboratoriais. O empresário Victor Conte dono da Balco foi processado judicialmente e chegou até a pedir clemência ao presidente George W. Bush com a promessa de “revelar tudo o que sabe sobre dirigentes, técnicos e atletas com o objetivo de limpar a Olimpíada”.
Futuro
O futuro da dopagem mostra-se sombrio. Organismos esportivos internacionais, governos, associações nacionais, universidades, etc. precisam trabalhar de uma forma organizada, concatenada e responsável para que o controle seja aperfeiçoado, a ética prevaleça e o caráter educativo dos jovens seja prioritário.
Mesmo que possa parecer utopia, arrisco aqui, colocar ações que são urgentes nessa batalha:
- O COI deveria destinar parte de suas milionárias verbas para financiar laboratórios de controle antidoping em países não desenvolvidos.
- As Federações Internacionais deveriam pressionar as confederações nacionais no sentido de maior severidade no controle.
- A justiça comum não pode estar acima da justiça desportiva nos casos de dopagem.
- Laboratórios, Diretores de Laboratórios, Chefes de Controle e Técnicos de Controle, deveriam receber pesadas punições nos casos de omissão de resultados, negligência e suborno.
- Os tribunais de julgamentos, em qualquer nível ou em qualquer instância, deveriam ter mais da metade de seus membros especializados no tema doping: médicos e toxicologistas.
- Os exames “fora de competição” deveriam ser em maior número e não só em atletas tidos como “profissionais”.
- Os governos através de seus Ministérios de Esporte deveriam financiar parte ou todo dos exames laboratoriais antidoping.
- O controle antidoping também através de sangue e não só de urina precisa ser implantado em determinadas modalidades esportivas.
- Os medicamentos constantes da lista de proibidos pelas regulamentações antidoping precisam ter rígido controle por parte das vigilâncias sanitárias ou órgãos afins.
- Campanhas educativas contra as drogas deveriam ser obrigatórias nas categorias menores de todas as modalidades esportivas.
- Campanhas educativas financiadas pelo setor privado, com incentivos fiscais, deveriam atingir todas as academias e outros ambientes esportivos.
- As penas comunitárias deveriam merecer mais atenção na reformulação das legislações antidoping, com prestação de serviço comunitário principalmente em centros de reabilitação de drogados.
- Nos esportes profissionais ou semelhantes, a pena pecuniária deveria ser instituída com destino da arrecadação para centros de reabilitação ou fundos de amparo.
- Médicos, técnicos e outros profissionais ligados aos clubes ou a atletas, que facilitarem ou negligenciarem sobre o uso de doping, além das penas esportivas, deveriam também ser julgados pelos seus órgãos de classe.
- As Faculdades de Educação Física deveriam ter o tema doping como cadeira curricular para melhor informação e formação ética dos futuros profissionais.
- Em fins de 2005, cientistas americanos anunciam oficialmente o uso de elementos biológicos dos atletas (células) para detecção de esteróides anabólicos que ainda não aparecem nas listas de proibição. Afirmam que os esteróides deixam por longo tempo um rastro nas células, possível de ser identificado após longo tempo.
- Para um futuro ainda bem distante, é ético se pensar que indivíduos clonados não poderiam participar de competições esportivas profissionais ou profissionalizadas.
- Uma r5egra estabelecida pelo COi em 2008. cai. A Regra de Osaka estabelecia que um atleta supenso por 6 meses ou mais não poderia participar da olimpiada subsequente. Por pedido do Comitê Olímpico Americano, a Corte Arbitral do Sport, acatou a sugestão e aboliu a lei.



