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Futebol Jurídico

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Há um novo personagem nos clubes de futebol : o advogado.
Tenho dito ironicamente, que em pouco tempo, os locutores esportivos depois da escalação dos times, dirão a composição do banco de reservas com médico, massagista, preparador físico e concluirão com Dr. Fulano de Tal, advogado.
A Lei Pelé foi realmente uma carta de alforria para o jogador de futebol, libertando-o dos grilhões do “passe” que o prendiam ao clube e ao capricho e vontade do dirigente. Mas aí começou a farra dos empresários e o dinheiro dos clubes, quase todos em pré-falência, mudou de mãos. Na esteira desses fatos, os advogados passaram a ter contrato com os clubes porque foi instalada a bagunça jurídica na interpretação das leis, códigos, portarias e estatutos.
A FIFA tem seu modo de entender as coisas, a CBF tem seus regulamentos e códigos, as Federações ídem, o Código Civil é genérico, a CLT tem dificuldades de discernir o que é contrato de trabalho e direito de imagem. E quem paga a conta é o torcedor .
Pré-contrato, contrato de intenção,efeito suspensivo, liminar, agente FIFA, gestor de carreira e tantos mais, são figuras novas no mundo esportivo do futebol e o torcedor que mal sabe calcular o valor de sua aposentadoria embaralha-se com essas novidades. E como a grande maioria dos jogadores vem da classe mais humilde da população, não há como seguir na carreira e alcançar seus sonhos sem se prender a um empresário, um agente e um advogado. Não é a toa que a CBF faz exame duas vezes por ano para aprovar novos agentes de jogadores e que alguma faculdades de direito já introduziram na sua programação a matéria de direito esportivo.Parece ser um caminho sem volta.
Já está mais que na hora de a FIFA disciplinar de vez essas questões. Veja-se o seguinte : ela obriga que em qualquer transação de jogador este seja representado por um agente, que pode ser um agente-FIFA, o pai ou irmão do atleta ou por um advogado do país de origem. Mas as federações européias interpretam ( sempre o problema da interpretação das leis ! ) que um advogado só pode atuar no país de origem e portanto nas transferências internacionais.

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